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COMO PROCEDER QUANDO OCORRER UM FALECIMENTO.

Após o falecimento, é necessário identificar de que forma ocorreu o óbito, para que possa saber quais os procedimentos corretos a ser tomados. Mas uma coisa deve ser sempre lembrada: o seu delicado estado emocional. É por isso que o grupo SAFPEBrasil, busca resolver tudo para você, evitando maiores transtornos emocionais e oferecendo as melhores opções para que você fique tranquilo ao prestar as últimas homenagens ao seu ente querido. 

As medidas que devem ser tomadas variam de acordo com o tipo de morte (natural ou violenta) e o local onde ocorreu, dentre outros detalhes. 


O QUE FAZER? 

Ligar para o nosso atendimento 24h, (81) 3521.0724 ou 3524.0856. Nossos atendentes irão solicitar algumas informações para que possamos prestar todo o apoio e dar as orientações necessárias. Afinal, é isso que nós do grupo SAFPEBrasil fazemos há mais de 40 anos. 

ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DE ÓBITO 

O primeiro documento a ser providenciado é uma declaração de óbito. Confira abaixo como obter a declaração nas principais situações. 


SE O FALECIDO POSSUÍA ASSISTÊNCIA MÉDICA OU ESTAVA NO HOSPITAL: 

O documento será fornecido pelo médico. 


SEM ASSISTÊNCIA MÉDICA: 

A família deverá entrar em contato com a polícia civil e solicitar a remoção do corpo para o serviço de verificação de óbitos (SVO). 

MORTE VIOLENTA: 

Nestes casos só quem pode assinar a declaração de óbito são os médicos do IML (Instituto Médico Legal) ou ITEP (Instituto Técnico Científico de Polícia) 

DIFERENÇAS ENTRE DECLARAÇÃO DE ÓBITO E CERTIDÃO DE ÓBITO 

Ambos são chamados de atestado de óbito, porém existem diferenças. A Declaração de Óbito é um documento fornecido pelo médico, atestando a causa da morte. Já a certidão de óbito é concedida exclusivamente pelo cartório após a família apresentar os documentos exigidos. 

1 - O prazo limite para a emissão da Certidão de Óbito é de 15 dias. Caso seja ultrapassado, A emissão só será feita com ORDEM JUDICIAL. 

OBS: Alguns cemitérios exigem a certidão de óbito de imediato para que seja realizado o sepultamento. 

2 - Somente poderá se dirigir ao cartório como declarante de óbito parentes de primeiro grau: pai, mãe, irmão, filho ou filha ou cônjuge do falecido. 

OBS: Existe a possibilidade de alguns cartórios exigirem a apresentação de outros documentos como Carteira Profissional,Titulo de eleitor, e etc. 


AINDA TEM DUVIDAS? 

Sinta-se à vontade para nos consultar a qualquer tempo. O Grupo SAFPEBrasil, estar disponível durante as 24h do dia, pelos telefones, (81) 3521.0724 ou 3524.0856. 

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